Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRT 6ª / 2012 / FCC