Certo Juiz Federal, ao receber a petição inicial de uma ação
ordinária, entendeu não ter competência para processá-la e
julgá-la. Em consequência, determinou o seu encaminhamento a
um Juiz Estadual. Este último, ao receber os autos, entendeu que
não tinha competência para processar e julgar a ação ordinária e
que caberia ao Juiz Federal fazê-lo.
Em situações dessa natureza, estamos perante um
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - DIREITO / Câmara de Caruaru/PE / 2015 / FGV