George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as
aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas
patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.
Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege
a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei nº
8.429/92, tal alegação afigura-se
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC