No que se refere aos títulos de crédito “à ordem”, a cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere
ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. Segundo o regramento do Código Civil, o endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o
título na qualidade de
Fonte: PROCURADOR MUNICIPAL / Pref. Presidente Prudente/SP / 2016 / VUNESP