De acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O mesmo diploma legal estabelece, contudo,
alguns requisitos, bem como vedações ou limitações ao exercício da atividade empresária e, nesse sentido,
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE I - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC