Atenção: As questões de números 35 a 39 referem se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quando o direito de resposta tiver sido formulado por partido político em decorrência de afirmação difamatória feita no horário eleitoral gratuito, se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, o direito de resposta