Ao realizar diligência fiscalizatória, André, Fiscal de Posturas
Municipal, lavrou auto de infração em desfavor do cidadão
Hamilton, por realizar atividade sem a respectiva licença, não
obstante lhe tenha sido apresentado o documento necessário.
No prazo legal, Hamilton apresentou defesa e logrou comprovar
que possuía a necessária licença, que foi desconsiderada pelo
agente público no momento da fiscalização. Assim sendo, o
Município concluiu pela procedência da impugnação e declarou a
invalidade do auto de infração. A decisão da municipalidade de
revisar seu próprio ato (por provocação ou até de ofício) foi
baseada no princípio implícito de Direito Administrativo da: