Siglas utilizadas: CSLL: Contribuição social sobre o lucro líquido.
CTN: Código Tributário Nacional.
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação.
IE: Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IRPJ: Imposto de renda das pessoas jurídicas.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural.
A consignação em pagamento em matéria tributária é instituto jurídico que visa proteger o devedor contra o credor que, por exemplo, se recusa a receber o crédito tributário. Essa recusa, porém, não é a única hipótese em relação à qual o sujeito passivo
pode consignar judicialmente o crédito tributário.
De acordo com o CTN, o montante do crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo, quando:
I. for exigido, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
II. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao pagamento de penalidade.
III. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao cumprimento de exigências administrativas, ainda que legalmente fundamentadas.
Está correto o que se afirma em
Fonte: TéCNICO DA RECEITA ESTADUAL - ARRECADAçãO E FISCALIZAçãO DE MERCADORIAS EM TRâNSITO / SEFAZ - SEGEP/MA / 2016 / FCC