A respeito da celebração de convênio no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.
Não se exige a realização de procedimento licitatório para a
celebração de convênios.
Fonte: ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAçãO PúBLICA - ADMINISTRAçãO / EBC / 2011 / CESPE