O Estado do Rio de Janeiro, observadas as formalidades legais,
firmou ato de permissão de uso de bem público com particular,
para exploração de uma lanchonete em hospital estadual. No
mês seguinte, o Estado alegou que iria ampliar as instalações
físicas do hospital e revogou a permissão de uso. Passados alguns
dias, comprovou-se que o Estado não realizou nem nunca teve a
real intenção de realizar as obras de expansão. Em razão disso, o
particular pretende invalidar judicialmente o ato administrativo
que revogou a permissão, a fim de viabilizar seu retorno às
atividades na lanchonete. Nesse contexto, é correto afirmar que
a pretensão do particular está baseada:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO ESPECIALIDADE EXECUçãO DE MANDADOS / TJ/RJ / 2014 / FGV