Marcelo exerceu cargo em comissão de Assessor Executivo em
determinado Município do Estado de Rondônia, de janeiro a
dezembro de 2009. Em abril de 2015, o Ministério Público
Estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa imputando a Marcelo a prática de conduta que,
em tese, atentou contra princípios da administração pública e
frustrou a licitude de concurso público, sem, contudo, ter
causado dano ao erário. Por estar desempregado desde sua
exoneração e em situação de hipossuficiência econômica,
Marcelo buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública. Na defesa
prévia do assistido, dentre outros argumentos, o Defensor
Público alegou corretamente que, de acordo com a Lei nº 8.429/92: