Simulado Ministério do Trabalho e Emprego - MTE | Agente Administrativo | 2019 pre-edital | Questão 55

Língua Portuguesa / Domínio da estrutura morfossintática do período / Regência verbal e nominal


O problema da linguagem preocupou, desde o início,
os membros da Comissão Revisora e Elaboradora do Novo
Código Civil, lembrados de que, quando da elaboração do
Código de 1916, tais questões se traduziram em uma
preferência pela forma em detrimento da matéria jurídica.
Embora seja belo ideal a ser atingido — o da
composição dos valores formais com os da técnica jurídica —,
nem sempre será possível atendê-lo, não se podendo deixar de
dar preferência, vez por outra, à linguagem do jurista, sempre
vinculada a exigências inamovíveis de certeza e segurança.
O problema da linguagem é inseparável do conteúdo
essencial daquilo que se quer comunicar, quando não se visa
apenas a informar, mas também a fornecer modelos e diretivas
de ação. A linguagem de um código não se dirige a meros
espectadores, mas se destina antes aos protagonistas prováveis
da conduta regulada. Como o comportamento deles implicará
sanções premiais ou punitivas, forçoso é que a beleza formal
dos preceitos não comprometa a clareza e precisão daquilo que
se enuncia e se exige.
Com essa compreensão da linguagem jurídica,
ver-se-á que, apesar de nosso propósito de elaborar uma
legislação dotada de efetivo valor operacional, não
descuidamos da forma. Procuramos, em última análise,
preservar a beleza formal do Código de 1916, modelo
insuperável da vernaculidade, reconhecendo que uma lei bela
já é meio caminho andado para a comunicação da justiça.
Miguel Reale. O problema da linguagem. Exposição de Motivos do Supervisor da Comissão
Revisora e Elaboradora do Código Civil (1975). In: Novo Código Civil: Exposição de motivos
e texto sancionado. Brasília: Senado Federal, 2003, p. 35-3 (com adaptações).

Acerca das ideias e estruturas do texto acima, julgue os
próximos itens.

No trecho “não se visa (...) a informar (...) a fornecer” (L.12-13), o elemento “a”, em ambas as ocorrências, poderia
ser omitido sem que isso trouxesse prejuízo à correção
gramatical do texto.

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Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - TéCNICA LEGISLATIVA/ TARDE / Câmara dos Deputados / 2012 / CESPE