Levei anos para aprender, e só fui aprender nos anos
da ditadura, que ter medo não é apenas tremer de medo ou
baixar a cabeça — obediente e resignado —, ou dizer “sim”
quando quiséramos dizer “não”. Há outro medo, muito mais
profundo, que disfarça e não mostra o medo que tem,
exatamente porque teme tanto que tem medo de aparentar
medo. É o medo que engendra a omissão, o não importar-se
com o que ocorra, ou o não assumir-se em nada. É um
medo-fuga. E é, talvez, o único medo essencialmente perigoso,
porque, estando próximo à covardia, nos torna cínicos e, como
tal, nos destroça. Flávio Tavares. Memórias do esquecimento.
São Paulo: Globo , 1999 , p . 169 .
Com base no texto acima, julgue os itens subsequentes.
Não acarretaria prejuízo para a correção gramatical e os
sentidos do texto a substituição de “engendra a omissão” (L.7)
por dá existência à omissão.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / STF / 2013 / CESPE