Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos
os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de
separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde
de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não
ocorreu na data estabelecida.
Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a
conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável,
Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto
antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos
na constância dessa união.
Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é