Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do
empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no
Art. 543, § 5º que: “ Para os fins deste artigo, a entidade
sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte
e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do
seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse,
fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo
sentido”.
Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na
condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não
comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a
situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois.
Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST,
assinale a afirmativa correta.