No processo administrativo, a administração pública tem o poderdever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/MS / 2013 / CESPE_ME