Caso um indivíduo tenha se envolvido, no dia 30 de janeiro de 2013, quarta-feira, em um acidente de trânsito que lhe causou danos materiais e morais, a data da prescrição do direito de pedir indenização ao responsável pelo acidente será
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA / TRT 8ª / 2013 / CESPE_ME