Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade
tributária, julgue os itens a seguir.
No caso de sucessão empresarial, a responsabilidade é legal,
enquanto a responsabilidade por sucessão imobiliária é
considerada como sucessão real — obrigação propter rem —,
pois a obrigação tributária (quanto ao IPTU e ao ITR)
acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas
(sucessão), ainda que se refira a fatos imponíveis anteriormente
à alteração de responsabilidade tributária por sucessão.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA III / Câmara dos Deputados / 2014 / CESPE