Com relação à identificação criminal, julgue os itens a seguir.
Antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, é
possível mencionar, mediante autorização judicial, a
identificação criminal do indiciado em atestados de
antecedentes ou em documentos contendo informações não
destinadas ao juízo criminal.
Fonte: AUXILIAR DE PERíCIA DE 1ª CLASSE / PEFOCE/CE / 2012 / CESPE