As sociedades de economia mista são pessoas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com derrogação parcial do regime privado por normas de direito público. É regra típica de direito público aplicável a essa entidade, mesmo quando desempenha atividade tipicamente econômica,
Fonte: PROCURADOR DO MUNICíPIO / PGM - Pref. João Pessoa/PB / 2012 / FCC