O edital de contratação de enlace de dados para
determinado órgão, lançado em 2014, previa que o enlace atendesse
a especificações técnicas relacionadas à comutação por circuitos,
pacotes e células e que apresentasse possibilidade de uso de
circuitos virtuais. Outros pontos previstos no edital incluíam o
fornecimento mínimo de um endereço IPv4 fixo ou variável por
acesso e vedavam a utilização de rádios nas faixas de frequência de
2,4 GHz e 5,8 GHz devido à poluição do espectro de frequência e
interferência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Na situação considerada, não havia como atender à solicitação
de um IPv4 fixo ou variável, visto que a disponibilidade de
endereços IPv4 está esgotada no Brasil desde 2009.
Fonte: AUDITOR GOVERNAMENTAL - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / CGE/PI / 2015 / CESPE