A Lei Orgânica do Município deve seguir, entre outros preceitos previstos na Constituição Federal, o preceito que
determina que a iniciativa popular de projetos de lei de
interesse específico do Município, da cidade ou de bairros ocorrerá por meio de manifestação de, pelo menos,
Fonte: TéCNICO LEGISLATIVO / Câmara de Taquaritinga / 2016 / VUNESP