No tocante à culpa, considere:
I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.
II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.
III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
As situações descritas caracterizam, respectivamente, a:
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ADMINISTRATIVA / MPE/AP / 2009 / FCC