Em controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é:
I. inconstitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos
Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, porque a Ordem dos
Advogados do Brasil não é entidade pública.
II. constitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos
Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, desde que prevista na
Constituição do Estado correspondente.
III. constitucional a norma que autoriza a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do
Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados.
IV. inconstitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos
Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, porque viola a autonomia
funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública.
Está correto o que se afirma APENAS em