O instituto que permite ser computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo de prisão provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDATOS / TRT 8ª / 2010 / FCC