Simulado Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF | Oficial | 2019 pre-edital | Questão 935

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


Especialmente no que comunica o papel da justiça
eleitoral ao princípio da autenticidade eleitoral, cabe a ela
garantir que prevaleça a vontade do eleitor. Entenda-se: não lhe
é cabível exigir ou orientar escolhas melhores, ou escolhas
ideais, apenas fazer valer a escolha expressada legitimamente
pelo eleitor no resultado das urnas. Assim, embora louvável o
esforço, não lhe cabe primar por “votos de qualidade”, apenas
pelos votos legitimamente conquistados.
O que macula o processo e a formação da vontade não
são os critérios utilizados pelo eleitor (por mais absurdos,
subjetivos ou incoerentes que sejam), mas, sim, o falseamento
de sua vontade. Embora por vezes seja atraente o discurso de
que uma das funções da justiça eleitoral seria incentivar o
eleitor a melhor escolher seus candidatos, a utilizar-se de
critérios objetivos e a não levar em conta elementos menores
que o interesse público, este não é o seu papel.
Sabe-se que, no Brasil, o eleitor geralmente escolhe
seus candidatos em função de sua imagem social, pelo que os
meios de comunicação de massa lhe vendem, ou por aquilo que
é produzido e maquiado no grande mecanismo de promoção
pessoal que é a propaganda eleitoral. No entanto, uma
característica essencial da liberdade em nosso processo
democrático é que o eleitor brasileiro não precisa (e não deve)
justificar as suas escolhas. Se não são as melhores
(e geralmente não são) cabe às outras ciências identificar e
apresentar soluções ao modo como o brasileiro encara as
questões políticas e seus representantes, mas não ao direito
eleitoral. Ao direito eleitoral, por outro lado, cabe zelar pelo
desenvolvimento regular. Paola Biaggi Alves de Alencar. A concretização do direito eleitoral
a partir dos princípios constitucionais estruturantes. In: Revista
de Julgados/Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, vol. 1, 2002,
Cuiabá: TRE/MT, 2002/6 v, p. 99 (com adaptações).

De acordo com o texto,

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Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/MS / 2013 / CESPE_ME