A Constituição, juridicamente, deve ser entendida como
a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém
normas referentes à estruturação do Estado, à formação
dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do
poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo, é correto afirmar que as constituições se classificam em