Uma das cláusulas do contrato de prestação de serviços
entre determinada universidade e uma empresa terceirizada estipula
que, caso haja atraso no pagamento da contratante para a
contratada, o valor a ser pago será atualizado à taxa efetiva mensal
de 3% da seguinte forma: para atrasos de até 30 dias, os acréscimos
são calculados, diariamente, pelo regime de capitalização simples;
para atrasos superiores a 30 dias, os acréscimos são calculados pelo
regime de capitalização composta.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Se houver atraso de exatamente dois meses no pagamento,
o valor inicialmente devido será corrigido a uma taxa
inferior a 6,1%.