Julgue os itens subsequentes, com relação aos direitos e garantias
fundamentais, aos remédios constitucionais e à aplicabilidade das
normas constitucionais.
De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado
para garantir o conhecimento de informações concernentes a
terceiros.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / STF / 2013 / CESPE