João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um
negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse
fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após
fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da
atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido
recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de
infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes.
Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade
de João e de Pedro.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / STF / 2013 / CESPE