A respeito da legislação ambiental relacionada às atividades de
produção, ao processamento, à movimentação, à distribuição e à
revenda de petróleo e seus derivados, de gás natural e de
biocombustíveis, julgue os próximos itens.
Com relação à responsabilidade por danos ambientais
decorrentes das atividades de exploração e de produção de
petróleo, a União e a ANP são subsidiariamente responsáveis
e somente poderão ser acionadas por esses danos ambientais
se o capital das empresas, diretamente responsáveis pelo
dano, tiver se esgotado e a concessão tiver retornado ao
poder concedente, sem a reparação dos danos causados.
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE PETRóLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTíVEL E GáS NATURAL - ÁREA VII / ANP / 2013 / CESPE