O Defensor Público, Dr. João, estava em férias deferidas para
todo o mês de janeiro. Ocorre que o Defensor Público-Geral do
Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de janeiro, praticou ato
administrativo determinando a interrupção de férias do Dr. João
no dia 30 de janeiro, por necessidade do serviço, para que ele
comparecesse a uma importante audiência pública marcada para
aquele dia. No dia 23 de janeiro, o chefe da Defensoria recebeu o
ofício anunciando o adiamento sine die da audiência pública,
razão pela qual praticou novo ato administrativo, revogando o
anterior de interrupção de férias e mantendo integralmente as
férias do Dr. João, na forma originalmente deferida.
Tal ato administrativo de revogação da interrupção de férias do
Dr. João foi praticado pelo Defensor Público-Geral com base no
princípio da administração pública da: