A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes
condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei nº 4.320/1964, pois
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC