A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são
próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PR / 2017 / FCC