Paulo, cirurgião cardíaco autônomo, realizou cirurgia em
José, pai de Kátia, com o objetivo de desobstrução das artérias
coronarianas. O procedimento foi realizado no hospital em que
Paulo atuava ligado por convênio e, apesar de terem sido seguidas
as melhores técnicas e recomendações médicas, José faleceu
durante o procedimento cirúrgico.
Inconformada, Kátia contratou advogado com o objetivo
de ajuizar ação indenizatória em desfavor de Paulo e do hospital
onde foi realizada a cirurgia.
Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Por ser profissional autônomo, a responsabilidade de Paulo é
do tipo subjetiva, modalidade que exige comprovação de culpa
pelo evento danoso.
Fonte: ESPECIALISTA EM GESTãO DE TELECOMUNICAçõES - ADVOGADO / TELEBRAS / 2015 / CESPE