No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes
itens, com base na jurisprudência do STF.
A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o
conhecimento de informações relativas ao impetrante
constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às
pessoas físicas.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA I / Câmara dos Deputados / 2014 / CESPE