Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário (Lei n.o 9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas
dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os
itens que se subseguem.
Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do fundo
partidário terão de ser feitos, a cada mês, necessariamente no
banco escolhido pelo órgão diretivo do partido, em conta
especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRE/ES / 2011 / CESPE