Simulado Defensoria Pública da União - DPU | Defensor Público | 2019 pre-edital | Questão 463

Direito Empresarial / Sociedades de fato e de direito


O DF propôs ação de execução, fundada em crédito fiscal,
contra a empresa Pedro e Paulo Artigos Esportivos Ltda. (PPAE). Pedro detinha 80% das quotas sociais e Paulo, sócio-gerente, 20%. Não encontrados bens suficientes da sociedade para a garantia do
débito, o DF pediu a penhora de bens de Paulo, fundado no fato de
que, na qualidade de sócio-gerente, ele não recolhera o valor do
tributo que estava sendo cobrado da PPAE. Deferida a penhora, não
foram encontrados bens de Paulo, sendo, então, pedida a penhora
de bens de Pedro, com fundamento no fato de ele ser o sócio
majoritário. O DF pediu, ainda, a penhora de lucros apurados e que
seriam cabíveis à PPAE em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda. Contra tal pedido, a PPAE apresentou impugnação,
sustentando que, embora tivesse sido apurado lucro no balanço
anual, a sociedade, antes mesmo de citada na execução, decidira
reinvestir os lucros na própria atividade, razão pela qual não seria
cabível a penhora requerida. Este último fato foi devidamente
provado.

Com base na situação hipotética acima descrita, julgue os itens
subsecutivos.

A decisão do juiz de deferir, com fundamento no argumento
exposto, a penhora dos bens de Paulo foi correta, configurando
a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

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Fonte: PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I / PGE/DF / 2013 / CESPE