De acordo com a Lei nº 11.419/06, as intimações serão
feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação,
certificando-se nos autos a sua realização. A referida consulta deverá ser feita em até
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 15ª / 2013 / FCC