Com relação a licitações e contratos administrativos e às
disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
que se seguem.
Em razão da supremacia do interesse público, é permitido
que a administração pública rescinda unilateralmente
contrato administrativo por razões de interesse público
de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta
de reparar o contratado por eventuais prejuízos
regularmente comprovados.
Fonte: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA - ESPECIALIDADE: RECURSOS HUMANOS / PGE/PE / 2019 / CESPE