O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em
documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do
pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo
dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer
vantagem diretamente, faz que este funcionário responda.
por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, e, também, por ilícito administrativo, no âmbito
do próprio banco.