Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério
Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa
julgada, julgue os itens subsequentes.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é
autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se
busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta
incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o
benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer
este último.
Fonte: ANALISTA PORTUáRIO III - ÁREA JURíDICA / EMAP / 2018 / CESPE