Após colisão entre dois automóveis — um, da
administração pública, dirigido por servidor público efetivo;
e outro, particular —, ficou comprovada a culpa exclusiva
do particular.
Nessa situação hipotética, arcará com o dano causado
Fonte: CARGO 6: ANALISTA JUDICIáRIO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / TRT 7ª / 2017 / CESPE_ME