Com relação às medidas judicias destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais
indisponíveis da pessoa com deficiência, considere:
I. Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.
II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
III. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição,
produzindo, portanto, efeitos imediatos.
IV. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado
ativo, inclusive o Ministério Público.
De acordo com a Lei nº 7.853/1989, está correto o que consta em
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 15ª / 2018 / FCC