Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade
tributária, julgue os itens a seguir.
O fisco pode imputar sujeição passiva tributária advinda de
convenção entre as partes durante processo licitatório, pois a
responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz
lei entre os contratantes.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA III / Câmara dos Deputados / 2014 / CESPE