No curso de uma assembleia de condomínio de prédio
residencial foram discutidos e tratados vários pontos. O
morador Rodrigo foi o designado para redigir a ata respectiva,
descrevendo tudo que foi discutido na reunião. Por
esquecimento, deixou de fazer constar ponto relevante
debatido, o que deixou Lúcio, um dos moradores, revoltado ao
receber cópia da ata. Indignado, Lúcio promove o devido
registro na delegacia própria, comprovando que Rodrigo, com
aquela conduta, havia lhe causado grave prejuízo financeiro.
Após oitiva dos moradores do prédio, em que todos
confirmaram que o tema mencionado por Lúcio, de fato, fora
discutido e não constava da ata, o Ministério Público ofereceu
denúncia em face de Rodrigo, imputando-lhe a prática do
crime de falsidade ideológica de documento público.
Considerando que todos os fatos acima destacados foram
integralmente comprovados no curso da ação, o(a)
advogado(a) de Rodrigo deverá alegar que