Julgue os itens seguintes, referentes ao habeas data, aos
mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem
como à ação direta de inconstitucionalidade.
Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha
sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de
emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta,
ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do
Senado e da Câmara dos Deputados.
Fonte: ESPECIALISTA EM GESTãO DE TELECOMUNICAçõES - ADVOGADO / TELEBRAS / 2015 / CESPE