O ECA tem como fundamento que não se pode exigir de
um adolescente o mesmo nível de discernimento de um
adulto, considerando sua condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. Assim, verificado o caso de conduta de adolescente que corresponda à tipificação legal
descrita como crime ou contravenção, essa conduta é
nomeada como ato infracional. Crianças e adolescentes
são considerados inimputáveis, o que não significa impunidade. As previsões contidas no Art. 173, III, do ECA,
definem que em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a
autoridade policial deverá