Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas
atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades
particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a
adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro
público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e
identificação dos beneficiários.
Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos
envolvidos poderá ser determinada
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/RO / 2019 / CESPE_ME