O Poder Público deferiu título de organização social a uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja
atividade é dirigida à preservação do meio ambiente.
Considerando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que eventuais trabalhadores contratados pela
referida entidade após a qualificação serão considerados
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/BA / 2017 / CESPE_ME